O TRABALHO ESCRAVO EXISTE POR CAUSA DA GANÂNCIA HUMANA

O trabalho escravo envolve produtores e empresas de todo tipo e todo lugar, em vários cantos do Brasil. Casos de escravidão são noticiados em jornais nacionais e internacionais; não passa semana e mês sem novo caso... Você se lembra do caso Inocêncio de Oliveira? E as denúncias publicadas em destaque no jornal americano New York Times? A escravidão existe em quase todos os estados do Brasil. Está no Estado do Mato Grosso, que tanto exporta quanto explora mão-de-obra escrava.
Também no Pará, no Maranhão, em Tocantins, assim como no Piauí, na Paraíba, em Rondônia, na Bahia, e até em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Os campeões? Pará, Maranhão e Mato Grosso. As vítimas da escravidão têm todas as idades: trabalhadores adultos e idosos, jovens, mulheres, crianças, adolescentes. Libertar escravos no Brasil do século 21 virou notícia comum... 115 anos após a abolição da escravatura!
Trabalho escravo: uma armadilha bem planejada
Na ponta da linha, principalmente no Nordeste, há muita pobreza; falta trabalho decente. No meio, há pensões e dormitórios onde peões aguardam hipotético empregador. O dono da pensão, a dona do hotelzinho já estão combinados com os empreiteiros: lá vem o “gato”, que paga a conta atrasada dos peões, faz promessas mirabolantes e leva o pessoal, já endividado, para a empreitada. Às vezes, o sistema já está integrado como, por exemplo, no caso do Sr. Salu, em Açailândia – MA, que é, ao mesmo tempo, “gato” e dono do Hotel Pioneiro.
Campanha contra o trabalho escravo no Brasil
“Os quarenta trabalhadores foram levados de Açailândia até Paragominas e de lá para a fazenda Vitória. Eles foram agenciados por um “gato” conhecido como Salu. Ele seria o proprietário do Hotel Pioneiro, em Açailândia, onde os trabalhadores eram alojados e contraíam as primeiras dívidas, antes mesmo de chegar ao Pará. Além do hotel, Salu também estaria usando casas alugadas para alojar os trabalhadores”. (O Liberal, 01/07/03). O “gato” é a figura central do trabalho escravo.
Atrás dele esconde-se o dono da fazenda. A região de maior aliciamento é o nordeste: dois, em cada três escravos, são do nordeste: Maranhão, Piauí, Ceará, Bahia, Alagoas; ou, de lá, já migraram para o Pará, Tocantins ou Mato Grosso. A região principal de destino é, atualmente, a nova fronteira do desmatamento, no sul do Pará: Marabá, Novo Repartimento e Terra do Meio (Iriri). A viagem começa de ônibus, passa para o caminhão, até caminhão de gado, trator, barco, a pé, e mesmo de “avionete”. Chegando, o peão não tem mais saída.
Campanha contra o trabalho escravo no Brasil
Não tem volta. Está preso. Sem precisar de capangas para vigiá-lo. A realidade é bem diferente do prometido... Alojamento, não tem; sanitários, não tem; alimentação, também não. Está tudo por fazer. Aos poucos, o trabalhador sente na carne que tudo foi mentira, que foi iludido. Começa a procurar um jeito de ir embora, mas, naquela cantina onde compra sem saber do preço, cresceu uma dívida que nem ele conhece. Tem aquela arma onipresente, ameaçadora, dissuasiva, do capanga.
Até sua própria liberdade lhe vem sendo descontada, dia após dia. No caderno de um “gato”, encontrado na fazenda Carui, no Maranhão, está escrito em todas as letras, entre arroz e sabão, entre café e querosene: compra de liberdade. E, na hora de receber, o trabalhador descobre que é ele que está devendo, é ele que paga para trabalhar. Portanto, o trabalho escravo é promessa enganosa, é trabalho forçado, em péssimas condições, sem receber... é uma dívida crescente, são ameaças, o impedimento de sair. Fugir?
Alguns poucos heróis resolvem fugir e conseguem, enfrentando barreiras, pistoleiros, sede e fome. Um ou outro desses fugitivos chega para informar e denunciar a situação de quem ficou lá, preso.
Para apurar as denúncias, o Governo criou, em 1995, o Grupo Móvel de Fiscalização. Suas características lhe garantem independência, isenção, qualificação. Seus membros são voluntários. Reúne voluntários entre fiscais do trabalho, policiais federais, procuradores, fiscais do Ibama, etc. Sua função é apurar as denúncias e resgatar os trabalhadores do cativeiro. Opera em condições difíceis, perigosas. Sempre “no limite”. Seus objetivos são: libertar os trabalhadores, pagar-lhes o que lhes foi sonegado, calcular valores a receber, pressionar o patrão a pagar na hora. E, aproveitando, expedir a Carteira de Trabalho que, para muitos, é o primeiro documento de identidade de sua vida, o primeiro sinal de reconquista da cidadania.
Nota triste
Chegando em casa, ou de volta à pensão, o peão libertado está feliz da vida. Cheio da grana, faz farra por duas noites... e, logo mais, volta para outra empreitada. É que, sem alternativa à vítima, nem punição aos escravizadores, a escravidão só tende a crescer, a explodir. Onde? Principalmente na pecuária e no desmatamento que a precede. Onde? Pela ordem: no Pará, no Mato Grosso, no Maranhão. E, de forma mais esporádica, também em outros estados, onde pode ser simplesmente desconhecida.
Por isso, apesar dessa aparente eficiência, verifica-se a insuficiência de uma ação puramente fiscalizadora. Tirar da escravidão não é erradicar o trabalho escravo como sistema, alimentado, de forma complexa, por tantos fatores. A fraqueza do combate ao trabalho escravo tem incentivado a ousadia dos infratores, tais como: abandonar fiscais e peões no meio do mato, desafiar publicamente as autoridades federais, mandar assaltar os carros da Polícia Federal que apóia o Grupo Móvel (como ocorreu no ano passado!).
Ou publicar, no jornal local, aviso de abandono de emprego, visando aqueles que fugiram da fazenda para denunciar a Carteira de Trabalho nunca assinada, mas seqüestrada. (Fonte: relatórios de fiscalização da Secretária da Inspeção do Trabalho (SIT) – Grupo Móvel, 1996-2003)
                              No âmago da questão: cobiça e impunidade...
A opção preferencial pelo agronegócio vai continuar a ser paga com florestas... e trabalho escravo! (Marcelo Leite, editor de Ciência da Folha de São Paulo, em 11.04.04). Aqui vai um exemplo emblemático de impunidade: o Sr. Quagliato, pecuarista no sul do Pará, dono de 13 fazendas e de 250.000 cabeças de gado, líder mundial em questões de inseminação artificial, já denunciado oito vezes por trabalho escravo, mais a nona neste ano... e nunca condenado! Recente relatório de experts da Organização Internacional do Trabalho (OIT) constata que, apesar de tantos peões resgatados nos últimos 7 anos (mais de 5.000), não se tem registro de mais que duas condenações penais de proprietários e quatro de empreiteiros.... E qual a condenação? Entregar cestas básicas à vizinhança!
De onde vem tamanha impunidade?
Muitas vezes, vem de juízes omissos no dever de julgar com justiça os autores desses graves delitos, apesar das provas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho. Outras vezes, vem da Justiça do Trabalho que, até a criação das Varas itinerantes, em 2002, esteve praticamente ausente no sul do Pará. Resumindo a situação que tem prevalecido: à justiça comum não interessa, à Justiça Federal não compete, à Justiça do Trabalho? Não há Justiça do Trabalho! Então, é fácil imaginar o resultado...
Nada de estranho, portanto, neste ranking:
De 10 infratores reincidentes, identificados nas denúncias colhidas nos primeiros 8 meses de 2002, um é reincidente pela décima vez (Jairo Andrade), outro pela nona vez (Quagliato), outros pela sexta ou sétima vez, chegando à média absurda de quase cinco reincidências... sem processos. Por isso, é urgente a mudança e muita coisa deve mudar ainda. Já existe amplo consenso sobre as principais mudanças: competência federal, pois o crime de escravidão fere direitos humanos fundamentais; confisco da terra; multas reforçadas; interiorização da Justiça do Trabalho; melhor conceituação legal do trabalho escravo.
Avanços
A partir de 2002, a mobilização contra o trabalho escravo aumentou bastante. E tem havido avanços concretos. Já se constataram progressos na mobilização e articulação das instituições competentes para o combate ao trabalho escravo: Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Justiça do Trabalho, OIT, etc. Veja os exemplos: Dezembro de 2002: o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao julgar um processo relativo a trabalho escravo, conclui, por unanimidade, pela competência da Justiça Federal.
Com a decisão, ficou mantido o decreto de prisão contra Joaquim Montes. O fazendeiro foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de vários crimes, entre eles formação de quadrilha, homicídio e submissão de pessoas à condição análoga a de escravo. Novembro de 2002: Juiz do Trabalho condenou ao pagamento de indenização por danos coletivos. Dezembro de 2002: o Juiz do Trabalho decretou o bloqueio das contas de fazendeiro que se negava a pagar os direitos dos trabalhadores....
O Juiz bloqueia conta de fazendeiro acusado no sul do Pará e 95 trabalhadores foram libertados. Em 2003: foi planejada uma ação mais integrada entre Grupo Móvel, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal. Doravante será possível ver a situação in loco e tomar as previdências cabíveis. Leia as palavras do Juiz Sérgio Polastro: “(...) Muitos trabalham doentes, com malária, dengue e problemas renais. Alguns deles também se acidentam em serviço.
Um trabalhador, em especial, chamou a atenção pela gravidade do problema. Um pedaço de madeira atingiu seu olho esquerdo. O “gato” não permitiu que ele procurasse cuidados médicos. Como o inchaço do olho estava impedindo o bom andamento do serviço, o trabalhador foi liberado. Hoje está cego de forma irreversível, sem qualquer amparo previdenciário. Somente quando chegamos aqui e olhamos nos olhos desses trabalhadores e de suas famílias, que estão acostumados a sofrer as piores humilhações sem reclamar, como se isso fizesse parte de suas infelizes existências, é que compreendemos a real dimensão e importância deste trabalho” (...)
         EXEMPLO DE  PESSOAS ENVOLVIDAS COM TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL
                 SÓCIO DA FAMÍLIA SENNA NA LISTA DO TRABALHO ESCRAVO
o Ministério do Trabalho inclui em novo cadastro sócio do pai do ex-piloto de Fórmula Um em fazenda onde 82 trabalhadores foram resgatados em “condições degradantes”
Perto de completar três anos de tramitação na Justiça, a denúncia de exploração de trabalho escravo numa fazenda que pertenceu à família do tricampeão de Fórmula 1 Ayrton Senna ganhou novo desdobramento. O Ministério do Trabalho incluiu na versão atualizada da chamada lista suja do trabalho escravo o nome do administrador do empreendimento rural onde 82 trabalhadores foram resgatados em “condições extremamente degradantes” no começo de 2007.
Na época, o administrador Ricardo Ferrigno Teixeira era sócio de Ubirajara Guimarães e Milton Guirado Theodoro da Silva, pai de Ayrton Senna, na propriedade autuada, a Fazenda Campo Aberto, um condomínio rural de 6,1 mil hectares localizado no município de Barreiras, no oeste da Bahia, dedicado à produção e exportação de grãos.
FONTE - LEIA ESSA REPORTAGEM NA ÍNTEGRA

                                        O CASO INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Os trabalhadores considerados “escravos” na fazenda do deputado federal Inocêncio de Oliveira tinham “um orgulho ingênuo de estarem trabalhando para uma pessoa tão importante e poderosa”. Segundo eles, o deputado costumava ir nos barracos “atravessando o rio a cavalo, enquanto os trabalhadores atravessavam a nado”.
Essa e outras afirmações dos trabalhadores constam da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, em outubro de 2003. O deputado foi condenado, no ano passado, a pagar uma indenização de R$ 530 mil por submeter 53 trabalhadores rurais a condições similares à escravidão em sua fazenda.
Ele foi condenado também, em outro processo, a se abster de explorar mão-de-obra escrava e de aliciar menores de 16 anos para trabalhar em suas fazendas. Ainda cabe recurso.
Leia a denúncia apresentada pelo MPF:
PGR N.º 1.00.000.009077/ -2002-60
INTERESSADO: DEPUTADO FEDERAL INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: OF/Nº 1287/02/PGT – DENÚNCIA INQ/2054
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
O Ministério Público Federal ajuíza DENÚNCIA contra:
1. Inocêncio Gomes de Oliveira, brasileiro, casado, médico, Deputado Federal, podendo ser encontrado na Câmara dos Deputados - Praça dos Três Poderes - Gabinete 26, Anexo II.
2. Sebastião César Marques de Andrade, qualificado as fls. 57, dos autos do PA 9077/02, que integram esta denúncia, pelos seguintes fatos delituosos: 1.00.000.009077/2002-60
I. Dos Fatos
1.O Grupo Móvel de Fiscalização da Região 04, do Ministério do Trabalho e Emprego constatou, no período compreendido entre os dias 19 a 27 de março de 2002 que na Fazenda Caraíbas, situada no Município do Dom Pedro Maranhão, delitos contra a liberdade e contra a organização do trabalho foram consumados pelos acusados.
2. Em anterior pronunciamento nosso, transcrevemos depoimentos dos trabalhadores e dos chamados "gatos", ou intermediadores, no aliciamento dos trabalhadores para a roça da juquira, na Fazenda Caraíbas verbis:
"8. Com efeito, depôs Vicente de Pinho Borges e disse, verbis:
"Que ao chegarem à Fazenda Caraíbas, foram levados para
alojamentos precários, sem piso e sem qualquer iluminação, bem como sem instalações sanitárias; Que os 15 (quinze) trabalhadores
ficaram alojados no local ora descrito; Que, ao iniciarem suas atividades, cuja tarefa consistia em roço de juquira, passaram a trabalhar sob as ordens do gato VICENTE, o qual informou aos trabalhadores e ao declarante que o adiantamento que havia sido fornecido aos mesmos seria descontados posteriormente bem como as botas e ferramentas de trabalho (foice) que lhes foram entregues pelo referido gato VICENTE, naquela ocasião,
Que a água fornecida aos trabalhadores era retirada de um cacimba infestado de insetos e "copa-rosa"; Que a alimentação fornecida era de péssima qualidade e era composta apenas de feijão e arroz (no almoço e no jantar), e que o café da manhã consistia apenas em café puro e farinha de puba; Que a alimentação também seria descontada, conforme lhes informou o gato VICENTE, que anotava em caderno todos os gastos com os trabalhadores, inclusive as despesas realizadas com o transportes dos referidos trabalhadores para a citação Fazenda Caraíbas". (vide: fls. 71)
9. Prosseguiu Vicente, verbis:
"Que no dia 08.03.02 Sexta-feira, o gato VICENTE, a pedido dos trabalhadores, fez o acerto de contas e informou ao final, que dos 15
(quinze trabalhadores apenas 05 (cinco) tinham saldo a receber, no valor de R$ 20,00, sendo que o declarante nada recebeu, pois, segundo o gato 1.00.000.009077/2002-603 VICENTE, suas dúvidas correspondiam aos valores dos dias trabalhados;
Que , para retornar ao seu município foi necessário que os 05 (cinco) trabalhadores que tiveram saldo pagassem as passagens dos demais e inclusive a sua; Que, para sair da fazenda, percorreram cerca de 09 (nove) quilômetros, digo 15 (quinze) quilômetros a pé, até chegarem à cidade de Espírito Santo-MA, de onde retornaram à União-PI.
Que no local de trabalho (Fazenda Caraíbas) ainda ficaram vários trabalhadores, sob as ordens de outros gatos." (vide fls. 72/73) 10. Edilson Diniz Ferreira também esclareceu que, verbis:
"Num barraco de 6x4m ficam alojados cerca de 30 trabalhadores, não haviam instalações sanitárias; não era fornecida água potável (a água
para consumo era retirada do açude). Os barracos não têm paredes e são de terra batida. Muitas vezes foram encontrados animais peçonhentos, como cobras e aranhas dentro do barracão. O declarante informa que desde dezembro/2001 o acesso ao alojamento está alagado, sendo os trabalhadores obrigados a nadarem em locais onde a água alcança a altura do peito de um homem adulto para se locomoverem do alojamento até a sede da Fazenda, e de lá de volta para o alojamento." vide: fls. 75--)
LEIA NA FONTE.

CONHEÇA O DEPUTADO INOCÊNCIO DE OLIVEIRA

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