A BÍBLIA TEM RAZÃO QUANDO DIZ...


"Nem todos os que dizem: Senhor! Senhor! entrarão no reino dos céus; apenas entrarão aqueles que fazem a vontade de meu Pai, que está nos céus. Muitos me dirão naquele dia: Senhor, Senhor, não profetizamos em teu nome? em teu nome não expulsamos demônios? e em teu nome não fizemos muitas maravilhas? E eu então direi em voz muito inteligível: nunca vos conheci; apartai-vos de mim, vós que obrais a iniquidade". (Mateus, 7:21-23)

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Prisão de 13 anos para padre diretor de colégio acusado de pedofilia em Rio Grande RS
O padre Cláudio Dias Costa, 37 de idade, paranaense, radicado no RS, preso em flagrante em fevereiro de 2008, acusado de manter relações sexuais com uma menina de nove anos, foi condenado pelo juiz Leonardo Sasso, da 3ª Vara Criminal de Rio Grande (RS) a 13 anos e quatro meses de prisão. A defesa já interpôs recurso de apelação ao TJRS. O religioso estava, há 13 meses, isolado em uma cela da Penitenciária de Rio Grande.
Extraído de: Espaço Vital - 20 de Março de 2009
Policiais militares disseram ter encontrado roupas íntimas da garota no veículo. Ela disse que conhecera o padre na rua, no carnaval, poucos dias antes. O religioso dera um celular, material escolar e uma pequena quantia em dinheiro para ganhar a confiança da menina. Ela disse que não sabia que Cláudio era padre. Segundo o delegado regional de Polícia de Rio Grande, Egnácio Luiz Allayer Mendonça, a garota relatou que o padre também abusou de outras duas meninas.
A sentença julgou parcialmente procedente a denúncia para: a) absolver o acusado das imputações do art. 243 do ECA (1º e 4º fatos), com fulcro no art. 386 , inciso III do Código de Processo Penal ; b) também absolver das imputações do art. 214 , c/c art. 224 do Código Penal (3º e 8º fatos), com base no mesmo dispositivo legal; c) condenar o padre como incurso nas sanções do art. 214 , combinado com o artigo 224, alínea a (cinco vezes), na forma do artigo 71 , todos do Código Penal .
As condenações foram capituladas no artigo que dispõe ser crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Presume-se a violência, se a vítima não é maior de 14 anos.
Contra a sentença também o Ministério Público recorreu, pedindo o agravamento da pena. Com a condenação, o padre Cláudio foi transferido da cela isolada para a ala dos trabalhadores e vai cumprir a pena em regime inicial fechado.
O bispo de Rio Grande, dom José Mário Stroher, diz que "Costa continua sendo padre, estando porém suspenso das atividades eclesiásticas, desde que foi preso". A posição atual da Igreja Católica é a de que, após o cumprimento da pena, o padre Cláudio passe por um tratamento médico e psicológico, para avaliação se pode ou não continuar exercendo as atividades religiosas.
Cláudio Costa era diretor do Colégio Salesiano Leão XIII, de Rio Grande, onde estudam cerca de 800 crianças e adolescentes. O crime ocorreu dentro de um automóvel estacionado na garagem (fechada) da instituição e só foi descoberto porque a criança - depois de violada - conseguiu fugir e pediu socorro na frente da igreja que fica ao lado do colégio. Em prantos, ela relatou o ataque a um casal que saia da igreja e que, imediatamente, chamou a Brigada Militar. De acordo com o Conselho Tutelar, a menina tinha histórico de negligência familiar e foi encaminhada para um abrigo.
Logo após a publicação da sentença, o juiz rechaçou embargos de declaração apresentados pela defesa do réu. "A divergência no tocante à dosimetria da pena e sua fundamentação são matérias de mérito e, como tal, devem ser objeto do recurso específico - apelação" - escreveu o magistrado. A defesa ainda reiterou o desejo de apelar - feito pelo réu, anteriormente - e requereu que as razões fossem apresentadas na instância superior.
O magistrado salientou que o recurso de apelação do réu já foi recebido e assim as razões e contra-razões devem ser apresentadas no TJRS, nos termos do art. 600 , § 4º do CPP . As contra-razões ao recurso de apelação oferecido pelo Ministério Público devem ser apresentadas na comarca de Rio Grande. A defesa do réu está sendo feita por três advogadas: Leticia Sinatora das Neves, Simone Schroeder e Taísa Lúcia Salvi. (Proc. nº 208.00009597).
LEIA NA FONTE
          Cantor evangélico é preso se masturbando dentro de ônibus interestadual
O cantor evangélico Paulo Gontijo, 45, natural de Goiânia – GO foi preso pela Polícia Militar de Ouro Preto do Oeste acusado de estar se masturbando dentro de um ônibus interestadual.
De acordo com informação prestada pela Polícia Militar o acusado que é cantor evangélico e se encontra fazendo uma turnê no Estado nas Igrejas evangélicas embarcou no município de Cacoal na manhã de domingo (18) com destino a Ouro Preto do Oeste onde iria fazer uma apresentação a noite em uma Igreja evangélica no município de Urupá.
Segundo uma mulher (que não teve o seu nome revelado a imprensa) o cantor evangélico Paulo Gontijo sentou ao seu lado e no inicio da viagem pareceu uma pessoa confiável, mas próximo ao município de Ouro Preto do Oeste, o cantor teve uma atitude inusitada, abriu o zíper da calça e passou a se masturbar na maior cara de pau, fato este que deixou a mulher constrangida.
Ainda dentro do ônibus a mulher ligou no 190 e relatou o que estava ocorrendo, uma viatura policial composta pelos PMs Resende e Ronilson deslocaram até a Rodoviária e quando o acusado desembarcou foi dado voz de prisão ao mesmo que foi conduzido a DP local.
O cantor evangélico Paulo Gontijo que tem 17 anos de carreira e já gravou cinco CDs e congrega na Igreja Assembléia de Deus Madureira na cidade de Goiânia em contato com a nossa reportagem confirmou que estava se masturbando, mas que colocou um paletó durante o ato para ninguém presenciar o seu “sexo solitário”. O cantor demonstrou arrependimento e creditou as forças do mal o seu ato e acrescentou que está a vinte dias longe da esposa e das duas filhas menores de idade.
Paulo Gontijo assinou um Termo Circunstanciado – TC, mas vai responder o processo judicial com base no Art. 233 do Código Penal Brasileiro – CPB que diz praticar ato obsceno em público é crime punível com pena de três meses a um ano de prisão ou multa.

Fonte: O Verbo / Rondônia Dinâmica JULHO 2010.

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